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Veículos escolares devem ser vistoriados em Itapema



Veículos de transporte escolar devem seguir normas previstas por Lei.

A Prefeitura de Itapema, por meio do Departamento de Trânsito da Secretaria de Gestão Urbana, informa que os veículos de transporte escolar devem ser vistoriados a partir de sexta-feira (10). A ação acontece durante 30 dias e é válida para vans e micro ônibus. Os donos precisam levar seus veículos para vistoria no pátio da Secretaria de Infraestrutura, na Rua 902, número 155, entre 8h e 14h. 

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito, Luiz Albares, o objetivo é fornecer segurança aos usuários do transporte escolar em Itapema. “A medida serve para orientar os condutores e proprietários, no sentido de adotarem comportamentos adequados para aumentar segurança e fluidez no trânsito”, explica. 

A vistoria dos veículos de transporte escolar acontece duas vezes por ano em Itapema, sempre no início de cada semestre, sendo necessária para que recebam o selo de autorização e estejam aptos para realizar o serviço. Caso o veículo não passe pela vistoria, o Departamento de Trânsito pode suspender ou até mesmo cassar a autorização, dependendo da gravidade do caso. 

Pais também devem ser fiscais 

O Departamento de Trânsito de Itapema recomenda que os pais observem se as vans ou micro ônibus possuem o selo de vistoria e autorização para realizar o serviço. Além disso, é importante checar se os veículos estão em boas condições de conservação, se possuem cintos de segurança e monitor para acompanhamento das crianças. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (47) 3267-1576 ou pelo número gratuito da Ouvidoria Municipal 161. 

Vistoria conforme Lei 

A vistoria realizada pelo Departamento de Trânsito averigua se os veículos estão de acordo com os preceitos estabelecidos pela Legislação, conforme prevê a Lei federal nº 9.503/97. 

I – alvará de funcionamento da empresa, e, ou, autônomo; 
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; 
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; 
(...) 

A novidade da vistoria feita pelo Departamento de Trânsito em 2012 é a apresentação do certificado de verificação do cronotacógrafo expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Ou seja, os tacógrafos existentes nos veículos de transporte escolar deverão ser aferidos pelo INMETRO, sendo expedido laudo com validade de dois anos, conforme exigência da Lei 9933/99.



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